Arquivos da ditadura

Texto enviado ao Congresso libera acesso a todos os documentos relativos à violação dos direitos humanos. Assim, crimes cometidos por agentes públicos não serão mais classificados como sigilosos O governo assumiu ontem o compromisso de liberar os documentos oficiais sobre torturas praticadas no regime militar e as mortes durante a Guerrilha do Araguaia. Apresentado em cerimônia no Itamaraty, o projeto de lei que define as novas regras para o acesso a informações determina que todos os papéis relativos à violação dos direitos humanos não podem receber nenhum tipo de classificação. Com isso, crimes ocorridos na ditadura cujos autores seriam agentes públicos não terão mais a chancela de documentos sigilosos.

Será? Só vendo...

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Segundo anunciado ontem, 13, pela ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, estes são os novos prazos de classificação de documentos. Veja como ficou:

Ultrassecreto

Antes ficava sob sigilo por 30 anos. Agora, esse prazo é de no máximo 25 anos, prorrogável por uma vez, mas pode ficar sob sigilo indefinidamente em casos de ameaças externas à soberania, integridade territorial ou grave risco às relações internacionais

Secreto

Hoje é classificado com até 20 anos, mas pelo projeto será no máximo 15 anos, sem prorrogação

Confidencial

Era classificado em no máximo 10 anos, mas agora deixa de existir

Reservado

Mantém a mesma classificação, de 5 anos, mas sem prorrogação

Direitos humanos

Independentemente do tipo de classificação, as normas não se aplicam a documentos relativos a violação de direitos humanos. Nesse caso, eles devem ficar abertos

Informações pessoais

Documentos com informações referentes à intimidade, vida privada, honra e imagem têm restrições de acesso por 100 anos. Mas poderão ser liberados, com o consentimento do titular, papéis sobre tratamento médico, estatísticas e pesquisas, interesse público, ordem judicial ou apuração de irregularidades ou ações voltadas à recuperação de fatos históricos


MOTIVOS DE CLASSIFICAÇÃO
O governo enumerou seis motivos que podem ocasionar a classificação dos documentos públicos:

Defesa

Quando houver riscos à soberania ou integridade do território nacional

Riscos

Papéis que podem ameaçar a segurança, saúde ou vida da população

Investigação

Que são voltados para atividades de inteligência, investigação ou fiscalização

Diplomacia

Documentos referentes a condução de negociações e relações externas, ou que contenham informações sigilosas fornecidas por Estados estrangeiros

Economia

Que podem causar riscos à estabilidade financeira, econômica ou monetária

Autoridades

Documentos que possam causar riscos à segurança de instituições ou altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares

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